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Gestão Democrática

A Gestão Democrática

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Na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Gramado, em 15 de agosto, foi aprovado o projeto de lei 3494/2016, proposto pelo executivo, através da Secretaria da Educação, que dispõe sobre a Gestão Democrática no Sistema Municipal de Ensino Público de Gramado.

Este projeto de lei consolida mais um avanço da comunidade gramadense na direção do campo da democratização da educação básica no município. Essa premissa, é enaltecida na Constituição do Brasil, na Lei de Diretrizes e Bases Nacionais – LDB, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no âmbito municipal, no Plano Municipal de Educação, lei 3406/2015, no artigo 9° e na Meta 19, que estabelece a organização da gestão educacional e a gestão escolar, tendo como base a gestão participativa e democrática.

Cabe ao poder público, nas três esferas de governo, união, estados e municípios, a busca de promover e assegurar, na organização do ensino, através das comunidades escolares e das escolas, a garantia do acesso, da permanência e da aprendizagem de nossas crianças e jovens.

A Gestão Municipal da Educação é estabelecida pela gestão democrática educacional na Rede Municipal de Ensino de Gramado, é efetivada por intermédio de órgãos colegiados vinculados a gestão da Secretaria da Educação, já em vigor conforme legislação: Conferência Municipal de Educação; Fórum Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação; Conselho do FUNDEB; Conselho da Alimentação Escolar.

A gestão escolar nas escolas municipais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, é efetivada através dos seguintes órgãos colegiados já instituídos de forma participativa e em pleno funcionamento, desde 2015, nas 26 escolas da Rede Municipal de Ensino: Conselho Escolar; Círculo de Pais e Mestres-CPM e Grêmio Estudantil. Os estatutos e regimentos internos, dos respectivos órgãos colegiados, foram aprovados em assembleias públicas.

Articulando estas duas formas de gestão está a indicação pelo Prefeito Municipal, após consulta pública à comunidade escolar, do diretor da escola, conforme modulação de cada escola, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais vigentes. Em 2013, a Rede Municipal de Ensino, pela primeira vez, estabeleceu através do Decreto 164 a consulta e indicação dos 26 diretores das escolas municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, urbanas e rurais, para gestão 2014-2017.

Com a aprovação da Projeto de Lei Municipal 3494/2016, o objetivo é aprimorar ainda mais a gestão das nossas escolas municipais, através do fortalecimento dos conselhos escolares e grêmios estudantis, para tornar a participação da comunidade efetiva nas decisões relacionadas às políticas públicas educacionais no município de Gramado.

Arquivo: Lei 3494/2016 Gestão Democrática na Rede de Ensino de Gramado

Site: Lei 3494/2016 Gestão Democrática na Rede de Ensino de Gramado